A hora extra da nova jornada se decide na negociação
O que muda no custo da hora com a nova jornada.
No dia 23 de outubro, o Pleno do TST fixou uma tese que passou quase despercebida no meio da discussão sobre o fim da escala 6x1. Ela trata de um número que pouca gente fora do Departamento Pessoal conhece, mas que define quanto custa cada hora de trabalho na sua empresa: o divisor de horas.
E ela chega a menos de dois meses da primeira redução da jornada.
01 · A decisão
O que o TST decidiu
- O divisor é o número pelo qual a folha divide o salário mensal para chegar ao valor da hora. É sobre esse valor que se calculam hora extra, adicional noturno, faltas e atrasos.
- Para quem trabalha 44 horas semanais, a folha usa o divisor 220. Para quem trabalha 40 horas, a Súmula 431 do TST determina o divisor 200.
- No Tema 316, o tribunal decidiu que convenções e acordos coletivos podem fixar o divisor 220 também para quem trabalha 40 horas. A tese se apoia na prevalência do negociado reconhecida pelo STF no Tema 1.046, dentro dos limites constitucionais. É uma tese de observância obrigatória na Justiça do Trabalho.
Na prática, com o divisor 220 numa jornada de 40 horas, o salário continua dividido por 220. A hora fica com valor menor e, com ela, ficam menores a hora extra, os adicionais e os descontos de faltas e atrasos.
A tese não obriga ninguém a adotar o 220. Ela só declara válida a cláusula coletiva que o fixar. Sem cláusula, vale a Súmula 431.
02 · O impacto
Por que isso importa agora
A Emenda Constitucional 141 reduz a jornada máxima em duas etapas, sem redução de salário:
- de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026, já com dois dias de descanso;
- de 42 para 40 horas um ano depois, em dezembro de 2027.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução de jornada, mas passa a ter os dois dias de descanso. Para quem está em 44 horas, são as duas etapas.
Se o salário mensal não muda e as horas diminuem, a hora fica mais cara. Num salário de R$ 2.200:
Valor da hora com a nova jornada
Salário mensal de R$ 2.200, o mesmo nas três jornadas
| Jornada semanal | Divisor | Valor da hora | Hora extra (50%) | Hora vs. etapa anterior |
|---|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 | — |
| 42 horas | 210* | R$ 10,48 | R$ 15,71 | +4,8% |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 | +5,0% |
* Leitura proporcional apontada para a fase de 42 horas; ainda sem decisão específica.
Acumulado de 44 para 40 horas: cada hora fica 10% mais cara.
Na primeira etapa, a hora sobe cerca de 4,8%, com o divisor proporcional de 210. Na segunda, sobe mais 5%, com o divisor 200. Em relação ao 220 de hoje, a diferença acumulada chega a 10%.
É aqui que o Tema 316 ganha peso: o divisor negociado é uma das poucas alavancas que mexem nessa conta.
03 · Os limites
O que a tese não resolve
Ela não decide nada sozinha. A tese só valida o que estiver em norma coletiva. Empresa que aplica divisor 220 para 40 horas sem cláusula que sustente isso não tem economia: tem passivo.
Ela nasceu de um caso anterior à emenda. O processo que originou a tese é de 2018. Daqui para frente, o mesmo divisor vai conviver com uma Constituição que garante a redução da jornada sem redução salarial. É possível que esse ponto volte a ser discutido nos tribunais — uma projeção, não algo decidido.
As cláusulas antigas têm prazo. Dois meses depois da publicação da emenda, perdem efeito as cláusulas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com ela. Uma cláusula pensada para 44 horas pode ser alcançada.
A fase de 42 horas pede uma escolha. Distribuir 42 horas em cinco dias exige 8h24 por dia, acima do limite diário de 8 horas, e isso depende de norma coletiva. Sem ela, a empresa precisa redesenhar a escala, redistribuir a carga ou contratar. Manter 8h24 sem esse amparo gera risco de passivo.
04 · A hora extra
Quando começa a hora extra
O divisor define o valor da hora, não o momento em que ela vira extra. Hora extra é o que passa do limite de 8 horas por dia ou do limite semanal.
É dessa hora 41 que estamos falando — e ela vai custar mais do que custa hoje.
05 · Os ingredientes
O que entra na conta
Para saber quanto vai custar a hora 41 na sua operação, a empresa precisa juntar alguns ingredientes:
- O divisor que a folha usa hoje e a cláusula que o sustenta, se houver.
- A escala real de cada área: quem está em 6x1, quem já está em 5x2, quem passa de 42 horas.
- O que a convenção ou o acordo coletivo diz sobre compensação, banco de horas e jornada diária.
- Os reflexos que mudam com dois descansos por semana, como horas extras habituais e comissões no descanso remunerado.
- Tudo o que é calculado sobre a hora: adicional noturno, adicionais de turno, faltas e atrasos.
- Os contratos de prestação de serviços com preço fechado, nos quais o prestador poderá pedir reajuste diante da redução de horas da mesma equipe.
- Quem fica fora das regras de duração e controle de jornada: empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, que mantêm, porém, os dois dias de descanso.
Cada item tem um custo. Somados, mostram se a operação fecha com 42 horas em dezembro e com 40 horas no ano seguinte — e onde cabe negociar.
A mesa de negociação é o lugar da decisão
O Tema 1.046 não exige que a negociação traga contrapartida explícita para o trabalhador. Na prática, o sindicato costuma pedir alguma. A empresa que chega à data-base sabendo quanto vale cada cláusula — divisor, compensação, banco de horas, jornada diária — negocia de outro jeito.
A leitura jurídica de cada cláusula é do jurídico da empresa. O que costuma faltar é o número: quanto custa cada alternativa na escala real, área por área, antes de sentar à mesa.
Quanto vai custar a sua hora 41?
