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Nova jornada

A hora extra da nova jornada se decide na negociação

Danilo Ramos
Danilo Ramos

O que muda no custo da hora com a nova jornada.

No dia 23 de outubro, o Pleno do TST fixou uma tese que passou quase despercebida no meio da discussão sobre o fim da escala 6x1. Ela trata de um número que pouca gente fora do Departamento Pessoal conhece, mas que define quanto custa cada hora de trabalho na sua empresa: o divisor de horas.

E ela chega a menos de dois meses da primeira redução da jornada.

01 · A decisão

O que o TST decidiu

  1. O divisor é o número pelo qual a folha divide o salário mensal para chegar ao valor da hora. É sobre esse valor que se calculam hora extra, adicional noturno, faltas e atrasos.
  2. Para quem trabalha 44 horas semanais, a folha usa o divisor 220. Para quem trabalha 40 horas, a Súmula 431 do TST determina o divisor 200.
  3. No Tema 316, o tribunal decidiu que convenções e acordos coletivos podem fixar o divisor 220 também para quem trabalha 40 horas. A tese se apoia na prevalência do negociado reconhecida pelo STF no Tema 1.046, dentro dos limites constitucionais. É uma tese de observância obrigatória na Justiça do Trabalho.

Na prática, com o divisor 220 numa jornada de 40 horas, o salário continua dividido por 220. A hora fica com valor menor e, com ela, ficam menores a hora extra, os adicionais e os descontos de faltas e atrasos.

A tese não obriga ninguém a adotar o 220. Ela só declara válida a cláusula coletiva que o fixar. Sem cláusula, vale a Súmula 431.

02 · O impacto

Por que isso importa agora

A Emenda Constitucional 141 reduz a jornada máxima em duas etapas, sem redução de salário:

  • de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026, já com dois dias de descanso;
  • de 42 para 40 horas um ano depois, em dezembro de 2027.

Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução de jornada, mas passa a ter os dois dias de descanso. Para quem está em 44 horas, são as duas etapas.

Se o salário mensal não muda e as horas diminuem, a hora fica mais cara. Num salário de R$ 2.200:

Valor da hora com a nova jornada

Salário mensal de R$ 2.200, o mesmo nas três jornadas

Jornada semanalDivisorValor da horaHora extra (50%)Hora vs. etapa anterior
44 horas220R$ 10,00R$ 15,00—
42 horas210*R$ 10,48R$ 15,71+4,8%
40 horas200R$ 11,00R$ 16,50+5,0%

* Leitura proporcional apontada para a fase de 42 horas; ainda sem decisão específica.

Acumulado de 44 para 40 horas: cada hora fica 10% mais cara.

Na primeira etapa, a hora sobe cerca de 4,8%, com o divisor proporcional de 210. Na segunda, sobe mais 5%, com o divisor 200. Em relação ao 220 de hoje, a diferença acumulada chega a 10%.

É aqui que o Tema 316 ganha peso: o divisor negociado é uma das poucas alavancas que mexem nessa conta.

03 · Os limites

O que a tese não resolve

Ela não decide nada sozinha. A tese só valida o que estiver em norma coletiva. Empresa que aplica divisor 220 para 40 horas sem cláusula que sustente isso não tem economia: tem passivo.

Ela nasceu de um caso anterior à emenda. O processo que originou a tese é de 2018. Daqui para frente, o mesmo divisor vai conviver com uma Constituição que garante a redução da jornada sem redução salarial. É possível que esse ponto volte a ser discutido nos tribunais — uma projeção, não algo decidido.

As cláusulas antigas têm prazo. Dois meses depois da publicação da emenda, perdem efeito as cláusulas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com ela. Uma cláusula pensada para 44 horas pode ser alcançada.

A fase de 42 horas pede uma escolha. Distribuir 42 horas em cinco dias exige 8h24 por dia, acima do limite diário de 8 horas, e isso depende de norma coletiva. Sem ela, a empresa precisa redesenhar a escala, redistribuir a carga ou contratar. Manter 8h24 sem esse amparo gera risco de passivo.

04 · A hora extra

Quando começa a hora extra

O divisor define o valor da hora, não o momento em que ela vira extra. Hora extra é o que passa do limite de 8 horas por dia ou do limite semanal.

Hoje45ª hora
A partir de 16/12/202643ª hora
Dezembro de 202741ª hora

É dessa hora 41 que estamos falando — e ela vai custar mais do que custa hoje.

05 · Os ingredientes

O que entra na conta

Para saber quanto vai custar a hora 41 na sua operação, a empresa precisa juntar alguns ingredientes:

  1. O divisor que a folha usa hoje e a cláusula que o sustenta, se houver.
  2. A escala real de cada área: quem está em 6x1, quem já está em 5x2, quem passa de 42 horas.
  3. O que a convenção ou o acordo coletivo diz sobre compensação, banco de horas e jornada diária.
  4. Os reflexos que mudam com dois descansos por semana, como horas extras habituais e comissões no descanso remunerado.
  5. Tudo o que é calculado sobre a hora: adicional noturno, adicionais de turno, faltas e atrasos.
  6. Os contratos de prestação de serviços com preço fechado, nos quais o prestador poderá pedir reajuste diante da redução de horas da mesma equipe.
  7. Quem fica fora das regras de duração e controle de jornada: empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, que mantêm, porém, os dois dias de descanso.

Cada item tem um custo. Somados, mostram se a operação fecha com 42 horas em dezembro e com 40 horas no ano seguinte — e onde cabe negociar.

A mesa de negociação é o lugar da decisão

O Tema 1.046 não exige que a negociação traga contrapartida explícita para o trabalhador. Na prática, o sindicato costuma pedir alguma. A empresa que chega à data-base sabendo quanto vale cada cláusula — divisor, compensação, banco de horas, jornada diária — negocia de outro jeito.

A leitura jurídica de cada cláusula é do jurídico da empresa. O que costuma faltar é o número: quanto custa cada alternativa na escala real, área por área, antes de sentar à mesa.

Quanto vai custar a sua hora 41?

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